DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Sem Erros
A declaração anual é obrigatória mesmo sem faturamento. Veja o prazo, como preencher no portal, o que informar e o que acontece se não declarar.
O que é o DASN-SIMEI?
O DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é a declaração anual obrigatória que todo MEI deve enviar à Receita Federal informando o faturamento total do ano anterior. Ela é diferente do DAS (que é mensal) — o DASN é uma declaração de renda empresarial anual.
A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano — nesses casos, informa-se R$ 0,00 como receita bruta. A não entrega gera multa mínima de R$ 50,00, reduzida para R$ 25,00 se entregue antes de qualquer ação da Receita Federal.
Prazo e Período de Entrega
| Declaração de | Prazo de entrega | Informa faturamento de |
|---|---|---|
| Ano-calendário 2025 | Até 31 de maio de 2026 | Janeiro a Dezembro de 2025 |
| Ano-calendário 2026 | Até 31 de maio de 2027 | Janeiro a Dezembro de 2026 |
Atenção: Se o MEI foi aberto durante o ano, a declaração deve informar apenas os meses a partir da abertura — não é necessário declarar os meses anteriores ao registro.
Como Fazer a Declaração DASN-SIMEI
- 1Acesse o portal do SIMEI
Entre em gov.br/empreendedor e faça login com o CNPJ ou CPF do titular.
- 2Selecione "Declaração Anual de Faturamento"
No menu principal do SIMEI, clique na opção de DASN-SIMEI e selecione o ano-calendário que deseja declarar.
- 3Informe o faturamento bruto anual
Informe o total de receitas do ano por tipo de atividade: comércio/indústria (sujeito ao ICMS) e serviços (sujeito ao ISS). Se só tem uma atividade, informe apenas aquela coluna.
- 4Informe se teve empregado
O sistema pergunta se o MEI teve algum empregado registrado durante o ano. Responda com sim ou não — isso afeta o cálculo de encargos trabalhistas declarados.
- 5Confirme e salve o recibo
Após enviar, salve o recibo de entrega em PDF. Ele é a prova de que a declaração foi entregue no prazo. Guarde junto com os comprovantes de DAS do ano.
Faturamento zero: Se não teve faturamento, coloque R$ 0,00 nos campos de receita bruta. A declaração ainda é obrigatória e deve ser entregue dentro do prazo.
Multa por Não Declarar o DASN-SIMEI
- Multa mínima de R$ 50,00 por declaração não entregue no prazo
- Reduzida para R$ 25,00 se entregue em atraso antes de notificação da Receita
- Sem a declaração, o MEI fica irregular e pode ter o CNPJ suspenso
- Declaração em falta impede a emissão de certidão negativa de débitos